A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD ( Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 ), representa importante avanço na consolidação dos direitos do cidadão e grande desafio para as instituições se adequarem aos dispositivos estabelecidos por esse normativo, no que se refere à implantação de mecanismos que garanta o pleno exercício dos direitos dos titulares dos dados, às medidas de segurança que devem ser adotadas e, principalmente, na consolidação de uma cultura organizacional focada na garantia da privacidade de dados pessoais.

Disciplinar o tratamento de dados pessoais, garantindo direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade humana é tema antigo e conhecido em diversos países, em especial aqueles que integram a União Europeia, cujo diploma legal denominado “GDPR”, embasou inclusive a legislação brasileira.

As empresas no Brasil vêm investindo recursos significativos com Auditorias e Consultorias, denominados “diagnósticos LGPD” para adequar suas estruturas organizacionais no aprimoramento de práticas no campo da integridade voltada ao tratamento de dados, buscando identificar aspectos vulneráveis e ajustar-se na adequação à nova lei, mitigando inclusive, possíveis sanções legais e impactos de imagens institucionais.

Por oportuno, do ponto de vista normativo, estamos com considerável arcabouço legal para encaminhar adequadamente a proteção de dados pessoais, mas o grande desafio reside na mudança cultural pela qual o Brasil precisa ultrapassar, em especial quanto os titulares dos dados se atentarem dos riscos aos quais estão sujeitos, estabelecendo-se assim, um importante instrumento de consciência sobre a proteção e preservação de dados pessoais.

 

Marcos de Mendonça Peccin

Diretor Executivo