Estruturas sociais mais complexas, trazidas pela globalização da economia, internacionalização do comércio e aumento dos riscos, impuseram novos paradigmas às empresas, que passam a ter de se adequar a novas práticas, pautadas pela integridade nos negócios.

Estar em conformidade com a ética, transparência, honestidade e cumprir rigorosamente as leis e as normas passa a ser, nos dias atuais, um imperativo categórico na preservação e perenidade da marca, imagem e reputação.

Assim, destaca-se o compliance como um programa multidisciplinar, fundamental para a estruturação e gerenciamento de riscos, que se aplica a todos os tamanhos e tipos de organizações.

Sua abrangência jurídica é considerável. As empresas são obrigadas ao cumprimento de diversas obrigações por imposição legal e o compliance atua na prevenção de prejuízos que possam ser causados pelo descumprimento de normas, desde as que tratam de matérias mais tradicionais, como direito trabalhista, tributário, regulatório ou ambiental, até as que tratam de matérias relativas a atos de corrupção, lavagem de dinheiro, proteção de dados e muitas outras.

Em nosso país, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), em especial, é considerada um marco relevante para o tema, havendo, inclusive, previsão de benefícios na aplicação de sanções para as empresas que adotem programas de compliance (artigo 7º, VIII).

Mas, em que pese a relevância do domínio da legislação para atuação em compliance, também é necessário conhecimento relacionado às diversas áreas das organizações, seus processos internos, seus objetivos, seus riscos e suas estratégias de negócio.

Por isso, profissionais de diferentes formações são importantes na composição de um time de compliance: contadores, auditores, engenheiros, psicólogos, administradores, advogados e outros.

Nesse sentido, os programas e os profissionais de compliance atuam num patamar diferenciado, abraçando o objetivo de proteger o negócio e as pessoas vinculadas à organização, com ações integradas firmadas em valores, em consonância com as regras internas da empresa e a legislação aplicável.

Para tanto, estruturas são construídas, o código de conduta interno é elaborado (ou aperfeiçoado), mecanismos de identificação de riscos e monitoramento dos processos são estabelecidos, tudo com o fim de prevenir, detectar e dar resposta adequada a possíveis desvios de conduta. A criação de um canal de denúncias é essencial.

Após a estruturação do programa, suas regras devem nortear o comportamento cotidiano de quem, a qualquer título, se relaciona com a empresa. Comunicar, treinar e sensibilizar os envolvidos nessa cultura é iniciativa fundamental, em prol da coletividade.

Em conclusão, compliance é, na sua essência, um programa de educação para a internalização do adequado cumprimento de normas, para a ética, para a construção cooperativa do bem comum, agregando valor generalizadamente. Com integridade e boas práticas, seja na empresa, na sociedade ou no mundo, um futuro mais próspero e sustentável será construído! E quem não deseja isso?

Por Adriana Baptista

Advogada especialista em Direito Público. Bacharel em Direito pela UNESP. Pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Integrante da M Peccin Auditoria e Consultoria e Ltda.